Legislação

Lei 12.035, de 01/10/2009

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei 13.284, de 10/05/2016).

Lei 13.284, de 10/05/2016, art. 40 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, a expressão [símbolos relacionados aos Jogos 2016] refere-se a:
I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI;
II - as denominações [Jogos Olímpicos], [Jogos Paraolímpicos], [Jogos Olímpicos Rio 2016], [Jogos Paraolímpicos Rio 2016], [XXXI Jogos Olímpicos], [Rio 2016], [Rio Olimpíadas], [Rio Olimpíadas 2016], [Rio Paraolimpíadas], [Rio Paraolimpíadas 2016] e demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e
IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total