Legislação
Lei 12.058, de 13/10/2009
Art. 22
Art. 22
- Os títulos dos Anexos III, V e VII da Lei 11.775, de 17/09/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
[ANEXO III - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009.]
[ANEXO V - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009.]
[ANEXO VII - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009.]
[ANEXO V - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009.]
[ANEXO VII - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - Etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de dezembro de 2009.]
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