Legislação
Lei 12.061, de 27/10/2009
Art. 2º
Art. 2º
- O inc. VI do art. 10 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 10 - (...)
(...)
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
(...)] (NR)
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