Legislação

Lei 12.094, de 19/11/2009

Art. 24

Capítulo VI - CRIAÇÃO DE CARGOS NA SUSEP (Ir para)

Art. 24

- Ficam criados 200 (duzentos) cargos de Analista Técnico e 50 (cinquenta) cargos de Agente Executivo no Quadro de Pessoal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Parágrafo único - Além do atendimento às disposições da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:

I - haver prévia demonstração, pelo dirigente do órgão ou entidade responsável pela realização de concurso público, de existência de suficiente dotação orçamentária e de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, como determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e [[CF/88, art. 169.]]

II - ser a demonstração de que trata o inciso I deste parágrafo formalmente submetida para análise do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autorizará, ou não, o início de procedimentos para a realização de concursos públicos.

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