Legislação
Lei 12.154, de 23/12/2009
Capítulo IX - DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES (Ir para)
Art. 39- Os servidores integrantes do PCCPREVIC não fazem jus à percepção das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada no 13, de 27/08/1992;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei 10.404, de 9/01/2002; e
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;