Legislação
Lei 12.154, de 23/12/2009
Capítulo IX - DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES (Ir para)
Art. 44- É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos integrantes do PCCPREVIC, ressalvados os casos amparados por legislação específica.
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