Legislação
Lei 12.154, de 23/12/2009
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 54- Ficam redistribuídos para a Previc os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social existentes na Secretaria de Previdência Complementar em 31 de março de 2008.
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