Legislação

Lei 12.154, de 23/12/2009

Art. 54

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 54

- Ficam redistribuídos para a Previc os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social existentes na Secretaria de Previdência Complementar em 31 de março de 2008.

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