Legislação
Lei 12.154, de 23/12/2009
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 55- As competências atribuídas à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio de ato do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, do Conselho Monetário Nacional e de decretos, ficam automaticamente transferidas para a Previc, ressalvadas as disposições em contrário desta Lei.
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