Legislação

Lei 12.232, de 29/04/2010

Art. 22

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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