Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 112

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 112

- O parágrafo único do art. 6º da Lei 12.189, de 12/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

Parágrafo único - A implantação da Unila é sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da universidade tutora, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no § 1º do art. 5º da Lei 12.017, de 12/08/2009, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.] (NR) [[Lei 12.017/2009, art. 5º.]]
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