Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 112- O parágrafo único do art. 6º da Lei 12.189, de 12/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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