Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo IV - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 23- O art. 44 da Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 44 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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