Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Art. 36
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA O FUNDO DA MARINHA MERCANTE (Ir para)
Art. 36- O CMN estabelecerá condições financeiras diferenciadas de financiamento, considerando os percentuais para os conteúdos nacional e importado das embarcações a serem construídas com recursos do FMM e desta Lei.
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;