Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 36

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA O FUNDO DA MARINHA MERCANTE (Ir para)

Art. 36

- O CMN estabelecerá condições financeiras diferenciadas de financiamento, considerando os percentuais para os conteúdos nacional e importado das embarcações a serem construídas com recursos do FMM e desta Lei.

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

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