Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Art. 43
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DA LETRA FINANCEIRA E DO CERTIFICADO DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (Ir para)
Art. 43- As instituições financeiras podem emitir Certificado de Operações Estruturadas, representativo de operações realizadas com base em instrumentos financeiros derivativos, nas condições especificadas em regulamento do CMN.
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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