Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DA CONCESSÃO DE CRÉDITO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (Ir para)
Art. 44- O caput do art. 1º da Lei 11.948, de 16/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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