Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Art. 54
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 54- Os contribuintes não enquadrados nos critérios desta Lei recolherão a Taxa de Fiscalização com base na menor faixa de cada ramo ou atividade em que estiverem autorizados a operar.
Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..
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