Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 68- A Lei 5.615, de 13/10/1970, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 2º-B:
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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