Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 97- A opção de que trata o art. 86 desta Lei será formalizada mediante Termo de Opção, na forma do regulamento. [[Lei 12.249/2010, art. 86.]]
Lei 13.681, de 18/06/2018, art. 37 (revogação do artigo não convertida em lei. Origem da Medida Provisória 817, de 04/01/2018, art. 36).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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