Legislação
Lei 12.256, de 15/06/2010
Art. 0º
(Efeitos a partir de 01/07/2010). Servidor público. Reestrutura a remuneração dos cargos de natureza especial, altera a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa devida aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados; revoga o art. 4º da Resolução 28/1998, e o art. 1º da Resolução 39/2006, ambas da Câmara dos Deputados; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 11.335/2006 (Servidor público. Câmara dos Deputados. Plano de Carreira)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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