Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 29

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA (Ir para)

Seção I - DO ACESSO À TERRA (Ir para)
Art. 29

- Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.

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