Legislação
Lei 12.288, de 20/07/2010
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA (Ir para)
Seção I - DO ACESSO À TERRA (Ir para)
Art. 32- O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.
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