Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 36

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo IV - DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA (Ir para)

Seção II - DA MORADIA (Ir para)
Art. 36

- Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei 11.124, de 16/06/2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra.

Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

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Lei 11.124/2005 (Habitação de Interesse Social)