Legislação
Lei 12.288, de 20/07/2010
Título III - DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)
Capítulo IV - DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA (Ir para)
Art. 53- O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
Parágrafo único - O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.
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