Legislação
Lei 12.288, de 20/07/2010
Título III - DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)
Capítulo IV - DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA (Ir para)
Art. 55- Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei 7.347, de 24/07/1985.
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