Legislação
Lei 12.305, de 02/08/2010
Título III - DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Capítulo III - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 26- O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei 11.445/2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento.
Lei 11.445/2007 (Saneamento Básico. Diretrizes Básicas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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