Legislação
Lei 12.305, de 02/08/2010
Título IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 57- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rafael Thomaz Favetti - Guido Mantega - José Gomes Temporão - Miguel Jorge - Izabella Mônica Vieira Teixeira - João Reis Santana Filho - Marcio Fortes de Almeida - Alexandre Rocha Santos Padilha
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