Legislação
Lei 12.314, de 19/08/2010
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, destinados:
I - ao Ministério da Saúde: 1 (um) DAS-6, 2 (dois) DAS-5, 27 (vinte e sete) DAS-4, 7 (sete) DAS-3 e 153 (cento e cinquenta e três) DAS-1; e
II - ao Ministério da Integração Nacional: 5 (cinco) DAS-4, 7 (sete) DAS-3 e 4 (quatro) DAS-2.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;