Legislação
Lei 12.319, de 01/09/2010
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º (Nova redação a Ementa).- Redação anterior (original): «Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.»
Atualizada(o) até:
Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º, 2º, 4º (Ementa e arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º-A).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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