Legislação
Lei 12.334, de 20/09/2010
Capítulo III - DOS FUNDAMENTOS E DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- São fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
I - a segurança da barragem, consideradas as fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros;
Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - a segurança de uma barragem deve ser considerada nas suas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros;]
II - a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal;
Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - a população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e emergenciais;]
III - a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;
Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la;]
IV - a transparência de informações, a participação e o controle social;
Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - a promoção de mecanismos de participação e controle social;]
V - a segurança da barragem como instrumento de alcance da sustentabilidade socioambiental.
Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - a segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais.]
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