Legislação
Lei 12.375, de 30/12/2010
Art. 14
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14- O art. 1.061 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1.061 - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.] (NR)
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