Legislação
Lei 12.375, de 30/12/2010
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 19- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Pulo Teles Ferreira Barreto - Nelson Jobim - Guido Mantega - Márcio Pereira Zimmermann - Paulo Bernardo Silva - Luís Inácio Lucena Adams
DENOMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
Comandante da Marinha | 11.431,88 |
Comandante do Exército | 11.431,88 |
Comandante da Aeronáutica | 11.431,88 |
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas | 11.431,88 |
Secretário-Geral de Contencioso | 11.431,88 |
Secretário-Geral de Consultoria | 11.431,88 |
Subdefensor Público Geral da União | 11.179,36 |
Presidente da Agência Espacial Brasileira | 11.431,88 |
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidênciada República e dos Ministérios | 11.431,88 |
d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei 8.460, de 17/09/92)
GRUPO | VALOR UNITÁRIO |
A | 1.358,75 |
B | 1.234,89 |
C | 1.121,82 |
D | 1.019,51 |
E | 927,97 |
F | 843,60 |
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