Legislação
Lei 12.379, de 06/01/2011
Capítulo II - DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO (Ir para)
Art. 11- A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
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