Legislação
Lei 12.379, de 06/01/2011
Capítulo III - DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO (Ir para)
Seção III - DO SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 32- A exploração dos portos organizados e de instalações portuárias atenderá ao disposto na Lei 8.630, de 25/02/1993, e na Lei 10.233, de 5/06/2001, independentemente do regime de administração adotado.
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