Legislação
Lei 12.379, de 06/01/2011
Capítulo II - DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- São objetivos do Sistema Federal de Viação - SFV:
I - assegurar a unidade nacional e a integração regional;
II - garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional;
III - promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes;
IV - atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento;
V - prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional.
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