Legislação
Lei 12.379, de 06/01/2011
Capítulo II - DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- Compete à União, nos termos da legislação vigente, a administração do SFV, que compreende o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos respectivos componentes.
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