Legislação
Lei 12.398, de 28/03/2011
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1.589 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
CCB/2002, art. 1.589 (Menor. Direito de visita aos avós). [Art. 1.589 - (...)
Parágrafo único - O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;