Legislação
Lei 12.414, de 09/06/2011
- O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC).
Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/07/2019).Redação anterior: [Art. 16 - O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.]
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