Legislação

Lei 12.414, de 09/06/2011

Art.
Art. 8º

- São obrigações das fontes:

I - (Revogado pela Lei Complementar 166, de 08/04/2019).

Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 6º (revoga o inc. I. Vigência em 09/07/2019).

Redação anterior: [I - manter os registros adequados para demonstrar que a pessoa natural ou jurídica autorizou o envio e a anotação de informações em bancos de dados;]

I - (Revogado pela Lei Complementar 166, de 08/04/2019).

Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 6º (revoga o inc. II. Vigência em 09/07/2019).

Redação anterior: [II - comunicar os gestores de bancos de dados acerca de eventual exclusão ou revogação de autorização do cadastrado;]

III - verificar e confirmar, ou corrigir, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, informação impugnada, sempre que solicitado por gestor de banco de dados ou diretamente pelo cadastrado;

IV - atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores, em prazo não superior a 10 (dez) dias;

Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 09/07/2019).

Redação anterior: [IV - atualizar e corrigir informações enviadas aos gestores de bancos de dados, em prazo não superior a 7 (sete) dias;]

V - manter os registros adequados para verificar informações enviadas aos gestores de bancos de dados; e

VI - fornecer informações sobre o cadastrado, em bases não discriminatórias, a todos os gestores de bancos de dados que as solicitarem, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.

Parágrafo único - É vedado às fontes estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados.

Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 2º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 09/07/2019).

Redação anterior: [Parágrafo único - É vedado às fontes estabelecerem políticas ou realizarem operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão a banco de dados de informações de cadastrados que tenham autorizado a anotação de seus dados em bancos de dados.]

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