Legislação
Lei 12.415, de 09/06/2011
Art. 0º
Menor. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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