Legislação
Lei 12.464, de 05/08/2011
Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA (Ir para)
Art. 17- Os cursos de altos estudos militares qualificarão para o exercício das funções de Estado-Maior, para os cargos de comando, chefia, direção e secretário e para as funções de assessoramento da alta administração da Aeronáutica.
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