Legislação

Lei 12.464, de 05/08/2011

Art. 23

Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 23

- Poderão ser admitidos nos cursos, estágios e programas do SISTENS, a critério do Órgão Central, civis, militares das demais Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou de nações amigas.

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