Legislação
Lei 12.464, de 05/08/2011
Capítulo III - DA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 31- Os diplomas e certificados expedidos pelas organizações de ensino integrantes do SISTENS, registrados no Órgão Central do SISTENS, serão reconhecidos como oficialmente válidos para todos os efeitos legais.
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