Legislação
Lei 12.464, de 05/08/2011
Capítulo III - DA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 32- A Aeronáutica, visando a atender às suas necessidades, reserva-se o direito de analisar a aceitabilidade dos diplomas e certificados conferidos pelos cursos realizados fora do seu âmbito.
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