Legislação

Lei 12.464, de 05/08/2011

Art. 32

Capítulo III - DA DIPLOMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 32

- A Aeronáutica, visando a atender às suas necessidades, reserva-se o direito de analisar a aceitabilidade dos diplomas e certificados conferidos pelos cursos realizados fora do seu âmbito.

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