Legislação
Lei 12.464, de 05/08/2011
Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA (Ir para)
Art. 6º- Integram o SISTENS:
I - o Órgão Central do Sistema;
II - as organizações de ensino; e
III - outras organizações da Aeronáutica que também desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa, de extensão ou de apoio ao ensino.
§ 1º - O Departamento de Ensino da Aeronáutica é o Órgão Central do Sistema responsável pela orientação normativa, pela coordenação, pelo controle, pela supervisão, pela elaboração do orçamento e pelo apoio técnico às atividades do SISTENS.
§ 2º - Serão consideradas atividades do SISTENS:
I - as pertinentes ao conjunto integrado do ensino, da pesquisa e da extensão; e
II - as de caráter assistencial e supletivo.
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