Legislação

Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 127

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 127

- Para as estimativas de que trata o inciso V do art. 19 da Lei 11.653, de 7/04/2008, consideram-se suficientes as informações constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2012-2015 e do Projeto de Lei Orçamentária de 2012. [[Lei 11.653/2008, art. 19.]]

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