Legislação
Lei 12.465, de 12/08/2011
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Art. 59- Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2012, com as destinações previstas no art. 12, incisos X e XII, desta Lei somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional. [[Lei 12.465/2011, art. 12.]]
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