Legislação

Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 79

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 79

- Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.

Parágrafo único - Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.

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