Legislação
Lei 12.465, de 12/08/2011
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 85- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 77 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo. [[Lei 12.465/2011, art. 77.]]
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