Legislação
Lei 12.474, de 02/09/2011
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 6 (seis) |
Juiz do Trabalho Substituto | 6 (seis) |
TOTAL | 12 (doze) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 18 (dezoito) |
Técnico Judiciário | 30 (trinta) |
TOTAL | 48 (quarenta e oito) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 6 (seis) |
TOTAL | 6 (seis) |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-5 | 12 (doze) |
FC-3 | 6 (seis) |
FC-2 | 12 (doze) |
TOTAL | 30 (trinta) |
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