Legislação
Lei 12.483, de 08/09/2011
Art. 0º
Processo penal. Acresce o art. 19-A à Lei 9.807, de 13/07/1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 12.694, de 24/07/2012 ([Vigência em 23/10/2012]. Processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas)
Lei 9.807/1999 (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas)
- De acordo com a retificação do D.O. de 14/09/2011 (assinaturas).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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