Legislação

Lei 12.485, de 12/09/2011

Art.

Capítulo I - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Parágrafo único - Excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.

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